Thermal Probe with Facial Recognition
Medição de temperatura e controlo de acessos com deteção biométrica, em segurança e sem contacto físico.

O contacto é a forma mais frequente de propagação do COVID-19. Podemos ajudar na prevenção e na retoma da atividade das organizações, em segurança.
O sistema biométrico Unik Thermal Probe with Facial Recognition permite a detecção de uma temperatura corporal elevada e o controlo de acessos (identidade) de forma simples e rápida através do reconhecimento facial.
Caso uma temperatura mais elevada seja detectada, o sistema permite accionar um alarme e poderá ainda estar integrado com um sistema automatizado de controlo de acessos.
O controlo de acessos e de assiduidade a colaboradores através de dados biométricos é legítimo e está previsto na Lei n.º 58/2019, art. 28, nº6.
Benefícios
Medição Remota a 2m
A câmara mede a temperatura até 2m e mesmo com pessoas com máscara. Não exige que as pessoas se aproximem ou toquem no medidor, aumentado a garantia de não contágio.
Muito Rápida
A medição em tempo real garante que não existe constrangimentos no fluxo de pessoas.
Fácil de Instalar
Devido às suas dimensões compactas pode-se instalar muito facilmente em qualquer local.
Fácil de Integrar
O sistema de medição e reconhecimento facial pode ser integrado com os seus sistemas internos.
Como funciona
Os dispositivos mais comuns de controlo de acessos requerem contacto físico (ex.: impressão digital) para fazerem uma leitura eficaz, sendo que as recomendações médicas para prevenção na transmissão do COVID-19 indicam que a distância segura é de 2 metros ou mais.
O sistema biométrico Thermal Probe with Facial Recognition não exige operador para fazer identificação, funciona de modo automático e pode medir até 5 pessoas ao mesmo tempo, numa distância até 2 metros, com possibilidade de emissão de alertas visuais e sonoros nos casos de pessoas com temperatura anormal (ex.: acima de 38º).
A medição de temperatura funciona em modo anónimo, sem controlo de identidade e não recolhe nem regista dados de temperatura corporal.
O controlo de acessos e de assiduidade a colaboradores através de dados biométricos é legítimo e está previsto na Lei n.º 58/2019, art. 28, nº6.
Aplicação da Facial Recognition e Thermal Probe
Bancos
Organismos Públicos
Indústria
Aeroportos e controlo de fronteiras
Serviços e transportes públicos
Lojas e supermercados
Edifícios e portões eletrónicos
Lares e Centros de Dia
Escolas e universidades
Hospitais e Centros de Saúde
Escritórios
Hotéis
Salas de convenções, exposições e congressos
Estádios