Código QR nas faturas: muito mais do que uma imagem
A partir de janeiro de 2021 todas as faturas terão de conter o código QR e o ATCUD, obrigatórios de acordo com o Decreto-Lei nº 28/2019.
Até aqui já sabíamos.
Mas... do que estamos exatamente a falar?
O código QR e o ATCUD têm por objetivo simplificar e agilizar a comunicação de faturas à Autoridade Tributária para apuramento das despesas dedutíveis no IRS das pessoas singulares.
- O código QR contém os dados da fatura.
É o que nos permite “enviar" automaticamente a fatura para o e-Fatura nos casos em que o contribuinte não indicou o seu NIF no momento da sua emissão. Ao fazer a leitura do código QR da fatura, o contribuinte deixa de ter de ir ao Portal introduzir os dados do documento.
- O ATCUD é um código único.
É um código único que terá obrigatoriamente de constar nas faturas, juntamente com o código QR, composto pelo código de validação da série do documento e pelo número sequencial dentro da série.
E... quais os benefícios para o contribuinte singular?
Se nos esquecermos de indicar o nº de contribuinte numa fatura, a partir de janeiro poderemos, posteriormente, apontar a aplicação do código QR no nosso smartphone para a fatura em questão e esta entra automaticamente no portal e-Fatura, entrando assim também para as deduções no seu IRS.
... e para as empresas?
Para as empresas abre-se uma nova possibilidade: a de recolher automaticamente os dados das faturas que chegam à sua Contabilidade, de forma simples e rápida.
É o que o Data Capture da Uniksystem proporciona…
… sem necessidade de recorrer a um equipamento específico, tipicamente um leitor de código QR;
… recorrendo a um software que lê automaticamente o código QR, incorporado numa plataforma que de seguida processa a fatura encaminhando-a para o seu fluxo de validação e aprovação;
O Data Capture da Uniksystem integra ainda, automaticamente, os dados da fatura recolhidos no software financeiro para a respetiva contabilização.
Links úteis
Decreto-Lei nº 28/2019: https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized
Portaria nº 195/2020: https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized
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