Ainda está a tempo de submeter a sua candidatura ao SAMA 2020!
A fase adicional para apresentação de candidaturas ao SAMA 2020, criada na sequência da situação de pandemia, está a decorrer até ao dia 15 de Junho.
Alterações ao Aviso 04/SAMA2020/2019 (republicado):
- Ponto 11: Fase 2: De 2020-abr-15 (18h) a 2020-jun-15 (18h).
- Ponto 13: Aceitação da Decisão Fase 2
- Ponto 14: Repartição da Dotação pela Fase 1 e Fase 2
Relembramos a natureza dos Beneficiários:
- As entidades da administração central do Estado;
- As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos;
- Outros níveis da administração ou outras entidades públicas, no âmbito das suas atividades, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.
Área geográfica de aplicação:
Regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Despesas elegíveis:
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
- Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação, que não poderá representar mais de 20% das demais despesas elegíveis da operação, Página 12 de 21 exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pela AG, casos em que esta categoria de despesas pode representar até 30% das despesas elegíveis;
- Aquisição de software expressamente para a operação;
- Prestação de serviços de computação em nuvem, expressamente para a operação;
- Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
- Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 15% das demais despesas elegíveis da operação, exceto nas operações enquadradas na alínea c) do n.º 2 do artigo 83.º do RECI;
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação, que não poderão representar mais de 20% das demais despesas elegíveis da operação, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pela AG, casos em que esta categoria de despesas pode representar até 50% das despesas elegíveis.
Limites de Financiamento
Limite mínimo de financiamento público por operação: € 180 000 (cento e oitenta mil euros).
Limite máximo de financiamento público por operação: € 1 000 000 (um milhão de euros), podendo ser aceite, excecionalmente, um limite superior.